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Prefeitura sanciona lei que prevê divulgação da demanda atendida e lista de espera por vagas em EMEIs

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Lista de espera deverá ser fixada em cada unidade escolar para que os pais possam acompanhar o preenchimento de vagas

 

A Prefeitura de Campo Grande sancionou a Lei n. 7.286/2024 que trata sobre a divulgação da demanda atendida e da lista de espera por vaga em EMEIs (Escolas Municipais de Educação Infantil). A divulgação consta no Diogrande (Diário Oficial de Campo Grande), desta quinta-feira (25).

O texto altera os caputs dos arts. 1º e 2 da Lei n. 5.612/2015, que agora passa a prever que a Semed (Secretaria Municipal de Educação) divulgará a demanda atendida e a lista de espera por vaga nas EMEIs.

Além disso, as listas publicadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Grande deverão ser encaminhadas para cada EMEI e serem fixadas em local visível para que os pais das crianças inscritas na lista de espera possam acompanhar o preenchimento de novas vagas.

A lei entrará em vigor no ano letivo seguinte ao de publicação, ou seja, passa a valer a partir de 2025.

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