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Sindicato é condenado a indenizar aposentado após descontar mensalidade sem autorização por 12 anos

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Recebendo pensão por morte, aposentado descobriu descontos feitos sem autorização diretamente de sua conta

 

Um sindicato cobrou indevidamente, durante 12 anos, mensalidade descontada diretamente da aposentadoria de um idoso que mora na cidade de Corumbá, distante 427 km de Campo Grande. Na Justiça, o idoso conseguiu receber o valor de volta e, ainda, uma indenização no valor de R$ 10 mil.

Recebendo pensão por morte no valor de R$ 1.412, o aposentado descobriu que os descontos estavam sendo feitos, no valor de R$ 14,12, desde outubro de 2011, enquanto analisava um extrato do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Eles constavam como contribuição sindical.

No entanto, como o idoso nunca tinha solicitado nenhum tipo de associação ao sindicato, buscou um telefone de contato e pediu o cancelamento da cobrança e da filiação, mas foi informado que o cancelamento não poderia ser feito.

Diante da situação, o idoso procurou ajuda jurídica. No processo, ficou provada que a situação lesava o direito do consumidor, e também a “inexistência de uma relação jurídica entre as partes”. Assim, o juiz considerou justa a restituição dos valores indevidamente debitados da conta bancária do idoso.

Condenação

A decisão, do juiz André Luiz Monteiro, da 3ª Vara Cível de Corumbá, determinou que fosse declarada a inexistência desse vínculo associativo entre o aposentado e o sindicato, e também a condenação do sindicato a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais, com correção monetária e juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da citação.

O réu também foi condenado a devolver ao aposentado todo o valor descontado da conta, que supera o valor de R$ 2.146 por 152 meses de cobrança indevida, com correção monetária e juros. O sindicato também deverá pagar as despesas processuais e os honorários advocatícios.

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