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Casal que adotou, maltratou e “devolveu” pagará R$ 250 mil a “ex-filhos”

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Justiça também determinou que pais adotivos paguem pensão alimentícia a crianças que voltaram para abrigo

 

Casal que adotou grupo de quatro irmãos e perdeu a guarda quatro anos depois, após denúncias de maus-tratos, terá de indenizar os “ex-filhos” em R$ 250 mil. Além disso, pagará pensão alimentícia de dois salários-mínimos às meninas, que ainda são crianças.

As reparações foram pleiteadas pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. Conforme a defensora pública Elisiane Cristina Boço do Rosário, o casal responsável pela adoção dos irmãos fez o Cadastro Nacional de Adoção e, após ser habilitado, escolheu dotar o grupo.

As crianças estavam em abrigo de Bataguassu – cidade a 310 km de Campo Grande – desde 2013, por negligência e maus-tratos por parte da família biológica. Em dezembro de 2016, foi concedida aos pais adotivos a guarda provisória, mas anos depois, descobriu-se que os irmãos continuavam sendo maltratados.

“O que parecia um desfecho feliz revelou-se um novo episódio de sofrimento para os irmãos. Em 12 de agosto de 2020, eles foram novamente acolhidos por serem vítimas de maus-tratos devido a castigos excessivos dados pelo pai, como agressões físicas, xingamentos e atos de negligência parental”, relata a defensora.

O homem foi denunciado criminalmente por lesão corporal e ameaça contra as filhas, porque as agrediu com socos e facão.

Os irmãos foram levados novamente para abrigo e os pais expressaram formalmente que não tinham o desejo de reaver os filhos. Por isso, em 15 de outubro de 2021, foi proposta a destituição do poder familiar do casal. “Desde a infância, os autores enfrentam violência, negligência e violações, primeiro pela família biológica e, posteriormente, pelos adotantes que prometeram uma nova vida, mas os submeteram a novas violações de direitos”, também argumentou Elisiane Rosário no pedido de indenização.

Para ela, o casal teve postura no mínimo irresponsável e causou novos traumas às crianças, devido ao abandono e rejeição, “privando os irmãos da chance de serem adotados por uma família preparada para a paternidade e maternidade responsáveis”.

O processo resultou em um acordo de pensão e indenização.

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