Conforme o texto, os autores das arrecadações deverão fazer conta bancária própria para a campanha e prestar contas do valor adquirido
Um novo projeto de lei que ainda aguarda distribuição para as comissões temáticas no Senado Federal, visa regularizar as campanhas de arrecadação coletiva conhecidas como “vaquinhas” beneficentes
O senador Cleitinho (Republicanos-MG) apresentou no final de junho o PL 2.625/2024, que estabelece diretrizes para essas iniciativas de arrecadação coletiva que pedem doações para causas não pessoais, principalmente por plataformas digitais.
O projeto estabelece características obrigatórias para essas campanhas, como:
– identificação do autor da proposta;
– definição da meta com o valor a ser arrecadado;
– especificação dos itens a serem adquiridos com o valor arrecadado;
– abertura de uma conta bancária específica para a coleta;
– estabelecimento de prazos para início e encerramento da arrecadação;
– obrigação de prestação de contas após o término da campanha.
Quando a vaquinha atingir a meta, o autor deverá divulgar o encerramento da coleta e prestar contas dos recursos arrecadados em até seis meses. O senador enfatiza que o autor da “vaquinha”, devidamente identificado, será responsável civil e criminalmente pelo cumprimento das regras.
O projeto propõe adicionar um artigo à Lei 7.347, de 1985, permitindo pequenos gastos com despesas indiretamente relacionadas ao objetivo altruístico da campanha. Além disso, determina que as regras da lei e da legislação de defesa do consumidor (Lei 8.078, de 1990) sejam aplicadas para proteger os direitos coletivos, incluindo a possibilidade de exigir prestação de contas e propor ações civis públicas.