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Lei nº 14.898 – Tarifa social de água atende 22,7 mil famílias em Campo Grande

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O programa que foi sancionado na sexta-feira, dá desconto de 50% na primeira faixa de consumo

 

Foi sancionada a Lei nº 14.898, que institui as regras para a Tarifa Social de Água e Esgoto, e dá desconto de 50% na primeira faixa de consumo. Em Campo Grande, 22,7 mil famílias já são beneficiadas, conforme a Águas Guariroba.

As diretrizes foram publicadas no Diário Oficial da União de 14 de Junho. O benefício inclui usuários com renda per capita de até meio salário-mínimo (R$ 706), que estejam inscritos no CadÚnico (Cadastro Único) para Programas Sociais.

Além disso, também podem participar famílias que tenham entre seus integrantes pessoas com deficiência ou com idade de 65 anos ou mais que recebam o BPC (Benefício de Prestação Continuada).

A Águas Guariroba complementa que o interessado deve ser proprietário de um único imóvel exclusivo à sua moradia e de sua família ou possuir contrato de locação; ser consumidor monofásico de energia elétrica, cujo consumo não pode ultrapassar 220Kwh/mês e não consumir mais que 20m³/mês de água. Também têm direito pacientes com câncer ou doenças renais crônicas comprovadas por laudo, com renda per capita de até dois salários-mínimos.

As residências que se enquadrarem, serão classificadas automaticamente com base em informações obtidas no CadÚnico e nos bancos de dados já utilizados.

O beneficiado também pode ir até uma agência para se cadastrar. É necessário apresentar RG; CPF; Folha Resumo do NIS (Número de Identificação Social); Comprovante de Renda (Carteira de Trabalho ou outros); conta de água atualizada; conta de luz atualizada. Em caso de câncer ou doenças renais crônicas, o usuário deverá apresentar laudo médico.

Além da Águas Guariroba, a Sanesul também informa que já possui o programa Tarifa Social.

Cancelamento – O usuário perde o direito ao benefício se fizer ligação clandestina de água e esgoto; se tiver intervenção nas instalações dos sistemas públicos de água e esgoto que possa afetar a eficiência dos serviços; se danificar proposital, inversão ou supressão dos equipamentos destinados ao serviço; se compartilhar ou interligar instalações com outros imóveis não informados no cadastro; e se tiver incoerências ou informações inverídicas no cadastro ou em qualquer momento do processo de prestação do benefício.

Nos casos em que a unidade deixar de se enquadrar nos critérios de elegibilidade, a família ainda terá o direito de permanecer como beneficiária por três meses. As faturas terão aviso da perda do benefício.

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