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Justiça Itinerante funciona até às 11h30; veja a rota da semana

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O atendimento é feito com senhas limitadas

 

De segunda a quinta-feira, a Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atende nos bairros das 7horas às 11h30, orientando em ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.

O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Confira a rota:

 

Segunda (24/06)

 

Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça,  s/n em frente à Policlínica
Unidade II: Santo Amaro – Rua Ministro José Linhares, s/n (esquina com a Rua Yokohama) em frente à UPA

Terça-feira (25/06)
Unidade I: Vila Nasser – Rua Januário Barbosa, 366, em frente ao CRAS
Unidade II: Nova Lima – Rua Ida Baís, 19, em frente ao Centro de Saúde São Francisco

Quarta-feira (26/06)
Unidade I: Piratininga Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira
Unidade II: Dom Antônio Barbosa Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à  E.M Pe. Tomaz Ghirardelli

Quinta-feira (27/06)
Unidade I: Moreninhas – Rua Anacá, s/n, em frente à Unidade Básica de Saúde
Unidade II: Coophavila II – Rua dos Recifes, 981, em frente a USF Dr. Alfredo Neder

 

 

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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