logo-kanal

Veja os pontos de atendimento da Justiça Itinerante nesta semana na Capital

Compartilhar

 

 

Oitos bairros recebem os serviços da unidade móvel do judiciário

 

O serviço da Justiça Itinerante do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul atende nos bairros das 7 horas às 11h30, de segunda a quinta-feira, orientando em ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.

O atendimento tem prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Confira a rota:

Segunda (17/06)

Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça, s/n em frente à Policlínica
Unidade II: JD. Campo Belo – Rua Gualter Barbosa, s/n (esquina com a Rua Costa Rica), em frente à E.E. Ada Teixeira

Terça-feira (18/06)

Unidade I: JD. Noroeste Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Coronel Antonino – Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar

Quarta-feira (19/06)

Unidade I: Pioneiros – Rua Ana Luísa de Souza, 1.090, em frente ao CEINF São José
Unidade II: JD. Canguru – Rua Catiguá 712, em frente à Escola Arlene Marques Almeida

Quinta-feira (20/06)

Unidade I: Universitário – Av. Guaicurus, esquina com a Rua Marques de Olinda, em frente ao UPA
Unidade II: Tiradentes Av. Roterdan, s/n em frente à Escola Prof° Iracema Mª Vicente

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *