logo-kanal

“Todas as redes serão afetadas”, diz sindicato sobre reajuste do combustível

Compartilhar

 

 

De acordo com o Instituto Brasileiro do Petróleo, a medida pode aumentar de 4% a 7% o preço da gasolina

 

A Medida Provisória 1227/2024, que limita o crédito do PIS (Programa de Integração Social) e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) para abatimento de outros tributos, já tem causado euforia no setor de combustíveis. A promessa é de que a partir de terça-feira (11) comece a mudança nos preços, que ainda não tem uma definição certa de aumento, mas é estimado em até 7% para a gasolina, por exemplo.

A possibilidade do reajuste veio à tona após a rede Ipiranga ter emitido um comunicado sobre a alteração no valor.

O presidente do Sinpetro-MS (Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo e Lubrificantes de Mato Grosso do Sul), Edson Lazaroto acredita que todas as redes serão afetadas. “Não somente a Ipiranga, acredito que todas [as redes] serão afetadas”, disse.

Ele também pontua que outros setores também devem entrar na mira. “Deve afetar a todos os setores, não somente os combustíveis, caso realmente venha a se confirmar, pois hoje muitos setores da economia estão se movimentando. Transporte público, fretes de cargas de alimentos, no agro, enfim, impacta em toda a economia”, destacou.

De acordo com o IBP (Instituto Brasileiro do Petróleo), a medida pode causar aumento de 4% a 7% na gasolina e de 1% a 4% no diesel.

A Fecombustíveis (Federação Nacional do Comércio de Combustíveis e de Lubrificantes) emitiu nota dizendo que a MP poderá gerar impactos no caixa e nos investimentos produtivos e de logística das empresas de produção, distribuição e transporte de combustíveis.

“Como consequência lógica da oneração fiscal, existe a probabilidade de aumento de custos na cadeia de circulação comercial dos combustíveis, desde os produtores, passando pelos distribuidores e até o transporte, chegando aos postos e consumidor final”, informou a nota.

Entenda – A MP foi publicada no dia 4 de junho, e serve como compensação à desoneração da folha salarial dos 17 setores que mais empregam e dos municípios.

Antes da Medida Provisória, as empresas conseguiam acumular créditos de PIS/Cofins para diminuir o pagamento de débitos de outros tributos federais. Agora, o Governo Federal limitou o uso dessas compensações para abater apenas o pagamento do próprio PIS/Cofins.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *