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Mandar ‘hate’ em rede social ou em jogos on-line pode levar autor à prisão

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Saiba como denunciar o cyberbullying, um crime previsto pela Lei 11.841

 

Você já se perguntou até onde vai o limite nas redes? Ofender alguém, também conhecido como mandar aquele famoso ‘hate’, tem, de fato, consequências?

Bom, engana-se quem pensa que não. Isso porque o cyberbullying é um crime e foi incluído no Código Penal em janeiro deste ano, pela Lei 11.841, sancionada em janeiro. As penas variam entre multa e até prisão, em casos mais extremos.

Esse crime pode ser cometido em redes sociais, chats de jogos eletrônicos, e outros meios do ambiente virtual, e vai além de marcas físicas. A psicóloga Talita Delmondes explica que a faixa etária mais afetada é a de crianças e adolescentes entre oito e 16 anos. As consequências psicológicas que essas vítimas sofrem podem se manifestar na infância, adolescência ou até mesmo depois, na vida adulta.

“O trauma causado pelas agressões, vinculado aos transtornos psíquicos, pode resultar em quadros de autodepreciação, automutilação, uso abusivo de álcool ou drogas, dissociação de imagem, levando a doenças como anorexia ou bulimia. Em casos bem graves, até mesmos a ideação ou o suicídio”.

Outro sinal de precaução é destinado aos papais, mamães ou responsáveis: notar o comportamento das crianças e adolescentes. “Importante prestar atenção se ele não está ficando muito tempo conectado ou tendo muito tempo de tela. Mais do que o risco da superexposição nas redes, é preciso que os pais também tenham cuidado para controlar o tempo de tela dos seus filhos, para que eles não fiquem expostos às situações que podem ser favoráveis para a prática do bullying ou do cyberbullying”, explica Chaia.

Tem como denunciar?

A resposta é sim! Cyberbullying é um crime e deve ser denunciado. As vítimas podem juntar provas ou evidências, como áudios, vídeos, e-mails, montagens e quaisquer mensagens que representem uma perseguição sistemática contra a vítima.

Mas é necessário atenção. “É importante a gente lembrar também que não basta você juntar prints dessas mensagens. Então, é importante você levar esse material num cartório para registrar uma ata notarial. Ou ainda usar um serviço de autenticação de provas digitais, para que você possa levá-las para a polícia e para que elas tenham validade num eventual processo”.

Com as provas autenticadas em mãos, a vítima ou testemunha pode se dirigir até uma Delegacia de Polícia Civil, pessoalmente, para registrar o boletim de ocorrência.

Caso o bullying esteja sendo cometido em redes sociais, é importante fazer a denúncia para a própria rede social, para que a conta do usuário que está praticando o bullying possa ser penalizada.

A situação é um pouco complicada quando os autores utilizam perfis falsos, contudo, pode seguir com a denúncia. O primeiro passo é procurar um advogado para que seja solicitada a exclusão dos conteúdos infringentes, bem como o bloqueio da exclusão da conta por infração dos termos de uso da plataforma.

“As plataformas hoje de redes sociais elas têm políticas bem restritas, bem rigorosas com relação a contas fake. Além do mais, vale a pena também fazer o registro do boletim de ocorrência nesses casos, porque dependendo da situação existe a possibilidade de se fazer uma averiguação para tentar descobrir quem é o autor da conta falsa”, diz Raphael Chaia.

Ajuda profissional

A onda de ‘hate’ e a cultura do cancelamento impactam – e muito – o emocional das vítimas. A psicóloga Talita Delmondes recomenda que as pessoas que sofrem com cyberbullying, independente da idade, busquem acompanhamento psicológico.

“Para nós profissionais da área, o que nos cabe é oferecer apoio emocional, discutir opções e estratégias como reportar o incidente à escola, buscar ajuda também de outros profissionais, se for o caso, recorrer à Psiquiatria, caso for necessário, ou até encontrar formas de fazer com que às vítimas possam se sentir mais seguros e reforçar a importância de falar sobre o problema com alguém de confiança”.

Veja orientações da Polícia Civil

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