Conforme o advogado trabalhista, o não comparecimento ao plantão pode resultar em falta injustificada
No Brasil o dia 1° de maio, quando se comemora o Dia Mundial do Trabalho ou Dia do Trabalhador é feriado nacional, mas não são todos os trabalhadores que aproveitam a folga.
No funcionalismo público, a maioria dos servidores podem aproveitar o feriado de descanso, salvo aqueles que trabalham nos serviços essenciais como na área da saúde, coleta de lixo e abastecimento.
Mas e quem trabalha em empresa privada?De acordo com o advogado trabalhista, Rodolfo Loureiro, caso o empregado seja convocado para trabalhar, há normas a serem seguidas.
Conforme determina a CLT (artigo 70), trabalhar em feriados civis e religiosos é proibido. “Assim, havendo necessidade de trabalhar em feriados, o trabalhador deverá receber o seu valor de hora em dobro – um adicional de 100% sobre a hora trabalhada – exceto nos casos em que a empresa determina que o descanso poderá ser usufruído em uma outra data, estabelecendo um dia folga durante a semana”, explicou ao JD1.
O advogado ainda alertou aos trabalhadores. “Mas atenção, aqueles que forem convocados para trabalhar no feriado e não comparecer, a empresa pode considerar como falta injustificável. Então é preciso atenção por parte do trabalhador e uma boa comunicação com a empresa onde atua”, finalizou.