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Atendimento da Justiça Itinerante nesta semana vai até quarta-feira; confira

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A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus do judiciário para receber orientações

 

Com o feriado nacional da Paixão de Cristo na sexta-feira (29 de março), o Poder Judiciário terá ponto facultativo na quinta-feira (28), paralisando inclusive os atendimentos nos bairros através da justiça itinerante.

O atendimento judiciário móvel em Campo Grande é das 7 horas às 11h30, com prioridade para idosos, gestantes e deficientes, com senhas limitadas. As demandas ocorrem sobre ações de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, rescisão contratual entre outros serviços.

Não são atendidos casos de ações trabalhistas, criminais em geral e contra a União, Estado, Município, Autarquias e Empresas Públicas, falências; que versem sobre direitos previdenciários, das sucessões e de estado (curatela e tutela); sobre falências e documentos em geral, entre outros.

Quem desejar mais informações basta ligar nos telefones (67) 3314-5503 e 3314-5537; ou comparecer na sede do Juizado, na Rua Antônio Corrêa, 85, na Vila Glória (entre as Rui Barbosa e Pedro Celestino – próximo à Avenida Fernando Corrêa da Costa).

Segunda-feira (25/03)
Unidade I: São Conrado – Av. Gal Alberto Carlos de Mendonça,  s/n em frente à Policlínica
Unidade II: JD.Campo Belo – Rua Gualter Barbosa, s/n (esquina com a Rua Costa Rica), em frente à E.E. Ada Teixeira

Terça-feira (26/03)
Unidade I: JD. Noroeste – Rua Indianápolis (Esquina com a Rua panamá) em frente ao CEINF
Unidade II: Av. Pres. Castelo Branco, em frente ao Quartel do Corpo de Bombeiros Militar

Quarta-feira (27/03)
Unidade I: Piratininga – Rua Dona Carlota,94, em frente à E.M Prof° Adair Oliveira
Unidade II: Dom Antônio Barbosa – Rua Lúcia Santos, s/n, em frente à  E.M Pe. Tomaz Ghirardelli

 

 

A população pode procurar uma das duas unidades do ônibus da Justiça Itinerante para receber orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional de cláusulas.

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