O “Maníaco da Cruz”, por exemplo, é uma das pessoas que cumprem pena nesses locais
Está proibido em Mato Grosso do Sul o envio de novos presos às alas psiquiátricas dos presídios onde ficam isoladas as pessoas com transtornos mentais. O veto é do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado), foi assinado no início deste mês e é trazido em portaria divulgada hoje (19) no diário oficial do órgão.
Junto à medida, o judiciário estadual também resolveu interditar parcialmente os locais existentes e determinou que os presos psiquiátricos que já cumprem pena passem por reavaliação no prazo de três meses.
A reavaliação poderá ser o caso de Dyonathan Celestrino, que ficou conhecido como “Maníaco da Cruz” por assassinar três pessoas no município de Rio Brilhante. Atualmente, ele está preso na ala psiquiátrica do Instituto Penal de Campo Grande.
As decisões atendem à resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) publicada no ano passado. Ela obriga todos os tribunais, estados e municípios a adotarem essas mesmas medidas até 28 de agosto deste ano. O TJMS foi um dos últimos a fazer isso, inclusive.
A intenção do conselho é adequar o judiciário brasileiro às diretrizes Política Antimanicomial, que deriva da Lei da Reforma Psiquiátrica e de normativas internacionais que prevêem proteção aos direitos das pessoas com transtornos mentais.
Quase 100 – De acordo com levantamento feito em julho do ano passado, que é o mais recente da Agepen (Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário), Mato Grosso do Sul tinha 93 pacientes psiquiátricos presos até então por determinação judicial.
Outra situação era a de Adélio Bispo, que esfaqueou o ex-presidente Jair Bolsonaro e tem laudo psiquiátrico de transtorno delirante. Ele estava preso em Mato Grosso do Sul à época, mas não foi incluso na conta da Agepen porque estava no Presídio Federal de Campo Grande. A Justiça determinou sua transferência para Minas Gerais no mês passado.
Os presos que já estavam nas alas psiquiátricas e os que entraram até 6 de março deste ano, poderão passar pela reavaliação no Estado. Esse procedimento deverá definir caso a caso, segundo a portaria do TJMS, se é melhor fim da prisão como medida de segurança, a progressão para tratamento ambulatorial em regime aberto ou transferência para estabelecimento de saúde adequado.