A segurança delas em primeiro lugar sempre! Segundo pesquisas recentes, acidentes de trânsito são uma causa grave de morte em crianças de até 14 anos no país. Por isso, houve a demanda por leis específicas sobre o assunto. O texto passou por uma atualização recentemente, resultando na nova Lei da Cadeirinha 2023.
O item tem uma razão técnica de existir: proteger ainda mais as crianças no caso de acidentes de carro, devido à vulnerabilidade dos pequenos. Dessa forma, equipamentos como a cadeirinha (e outros acessórios para segurança do bebê) foram projetados para absorver parte da energia de um impacto no veículo, reduzindo muito o risco de ter danos mais graves em casos de colisão.
Fique por dentro das últimas mudanças na lei
O que diz a lei? De acordo com o texto, as crianças com idade inferior a 10 anos e que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros, sempre usando uma cadeirinha adequada estipulada pelo CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito). Veja algumas peculiaridades.
Conforme a Resolução n.º 819/2021, existem 4 tipos de dispositivos a serem usados segundo a idade e o peso da criança. A regra de utilização para cada um deles e o tipo de cadeirinha por idade são os seguintes:
Bebê-conforto
O bebê-conforto é indicado para a proteção de crianças com idade entre 0 e 1 ano ou com peso de até 13kg.
Cadeirinha
A lei diz que, após completar um ano, a criança já pode utilizar a cadeirinha. O item é recomendado para o uso dos pequenos de 1 a 4 anos ou com peso até 18kg.
Assento de elevação
Segundo a Lei da Cadeirinha 2022, as crianças de 4 a 7 anos e meio ou com até 1,45m de altura e de peso entre 15 a 36kg devem utilizar o assento de elevação com cinto de segurança de 3 pontos.
Cinto de segurança
Os maiores de 7 anos e meio ou com mais de 1,45m de altura estão habilitados a ser transportados no banco traseiro, utilizando o cinto de segurança de 3 pontos. Com mais de 10 anos, a criança já pode sentar-se tanto no banco traseiro quanto no dianteiro, sempre com cinto de segurança de 3 pontos.
Fique atento!
A multa prevista para o condutor que for pego transportando uma criança sem o devido dispositivo é de natureza gravíssima. De acordo com o artigo 168, o CTB determina essa penalidade. A multa gravíssima tem o valor de R$ 293,47, além de somar 7 pontos à CNH do condutor infrator.