Réu por corrupção na Prefeitura de Sidrolândia, empresário teve sigilo bancário quebrado
Denunciado como líder de grupo que desviou recursos da Prefeitura de Sidrolândia, o empresário Ueverton da Silva Macedo, 34 anos, conhecido como “Frescura”, afirma que a movimentação nas suas contas bancárias, que teve o sigilo quebrado com autorização judicial na operação Tromper, é tema particular e que não precisa dar satisfação.
“A minha vida particular não cabe a ninguém. Não tenho dúvidas que vou ser absolvido. Estou à disposição do Ministério Público, mas isso é minha vida privada. Algo particular meu. Se recebi R$ 1 milhão, três ou quatro, não tenho que dar satisfação”, afirma.
Ex-candidato a vereador no município, que estudou até a 5ª série do ensino fundamental e que trabalhava como encarregado geral de operações de conservação de vias, Ueverton movimentou R$ 10,2 milhões no período de quatro anos (de primeiro de janeiro de 2017 a 6 de dezembro de 2021).
Do total de R$ 8.529.177,14 em créditos recebidos, a maior parte foi oriunda de empresa com sede na casa do proprietário, em Campo Grande. O valor foi de R$ 1,4 milhão. O nome da empresa não será citado porque não foi denunciada e nem tem contrato com a prefeitura.
Conforme consulta ao CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Física), a empresa tem endereço no Jardim Tijuca. No local, a reportagem verificou que funciona um escritório de contabilidade, responsável pela assessoria contábil. O proprietário da empresa disse que ela funciona em sua casa, mas não quis fornecer mais detalhes por não ser investigado.
“A empresa não presta serviço para a prefeitura, nunca prestou. Eu sou o único investigado da operação que não tem equipamento eletrônico preso”, afirma Ueverton.
Ele é réu em ação penal por crimes das Lei de Licitações. Ueverton foi preso em 21 de julho de 2023. Quatro meses depois, em 26 de novembro, teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares. A decisão foi do ministro do STJ (Superior Tribunal de Justiça), Messod Azulay Neto.
“Por conseguinte, a constatação da existência, em tese, de uma organização criminosa não justifica, por si, a imposição de prisão preventiva, especialmente, porque, na espécie, a imposição de medidas cautelares diversas da prisão denotam suficiência e adequação. Como se sabe, a prisão é medida excepcional e se legitima somente nas hipóteses em que for o único meio para preservar os valores jurídicos que a norma penal objetiva proteger”, aponta o ministro.
O Ministério Público afirma que as fraudes aconteciam há quatro anos e pede indenizações que somam R$ 349 mil. São dez denunciados, entre empresários e servidores. O processo tramita na Vara Criminal e está na fase de audiências. Nome da operação, tromper é palavra francesa que significa enganar.