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Maioria dos medicamentos judicializados no Estado já está prevista na lista do SUS

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Defensoria aponta falta de insulina e desabastecimento como principais causas de processos nas redes estadual e municipal

 

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, por meio do Núcleo de Atenção à Saúde (NAS), realizou 10.382 atendimentos e contabilizou 1.980 ações individuais apenas na Capital em 2023.

De acordo com a defensora pública Eni Diniz, a maior parte das demandas que envolvem medicamentos é por remédios que já são preconizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou seja, devem ser disponibilizados pela União, o Estado e os municípios, de acordo com as atribuições de cada um.

Entretanto, uma das principais causas para o aumento exponencial das judicializações, que foram 10.887 em 2023, de acordo com o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), é a desatualização das listas, tanto estadual quanto municipal.

Mais de 50% dos casos, segundo levantamento do TJMS, são contra a saúde pública. Esses processos custaram mais de R$ 100 milhões ao Estado e mais de R$ 16 milhões à Capital no ano passado.
A respeito das listas, a defensora pública informa que no Estado a relação é de 2013 e que não ocorreram novas inserções de medicamentos desde então.

“Tenho um exemplo de medicamento que foi incorporado em 2022 e até hoje não é dispensado na rede do Estado, mas é obrigação do Estado. Então, nós temos as questões de não atualização das novas tecnologias e, quando há a incorporação, elas não são disponibilizadas. A demora, o tempo, os recursos financeiros, utiliza-se uma série de argumentos para que não se incorpore e não se forneça [um medicamento] à população, e isso também é um motivo de judicialização”, explica a defensora.

O principal medicamento requerido no Estado por via judicial, segundo informa a Defensoria, é a insulina, que já está na lista. Em Campo Grande, um levantamento feito pelo órgão em 2023 aponta que 78% dos processos são para requerer medicamentos padronizados, ou seja, que também estão previstos na lista do SUS.

“Campo Grande tem um problema sério de desabastecimento na rede de componentes farmacêuticos. Nós estamos judicializando medicamentos básicos, da atenção básica, que não têm na rede disponível para a população”, diz Eni Diniz.

Enquanto a Defensoria aponta um problema de gestão, que, segundo o órgão, causa mais prejuízos ao Estado e ao município do que se as mudanças necessárias fossem feitas nas listas, tanto o Estado quanto a Capital informam que as judicializações são de medicamentos não preconizados.

Em resposta enviada anteriormente ao Correio do Estado, a Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) pontuou que, entre 2020 e 2023, o Estado recebeu 24.783 novas ações contra a saúde estadual, e a maioria delas “diz respeito a pedidos de fornecimento de medicamentos que não são fornecidos pela rede pública de saúde e que, portanto, não seriam de responsabilidade do Estado”.

Também em nota, a Secretaria Municipal de Saúde (Sesau) aponta que o maior motivo para processos é por atendimento de pacientes em casa.

O segundo maior motivo para ações contra a Saúde municipal são requerimentos de medicamentos que, segundo a Sesau, “não são padronizados pelo SUS, ou seja, que não estão dentro da relação de medicamentos que são obrigatoriamente adquiridos pelo município e são fornecidos somente mediante demanda judicial”.

O Correio do Estado entrou em contato com a Secretaria de Estado de Saúde (SES), com a PGE-MS e com a Sesau para perguntar sobre a desatualização das listas e a falta de medicamentos, mas não obteve resposta até o fechamento desta edição.

HISTÓRICO
No ano passado, a Capital passou por graves problemas de desabastecimento. Em abril, dados da Sesau apontam que um em cada quadro remédios que normalmente são fornecidos nos postos de saúde estavam em falta, e o principal motivo para o desabastecimento foi a falta de interesse dos fornecedores em fazer negócios com o poder público.

SAIBA
De acordo com o TJMS, mesmo que um medicamento não esteja previsto nas listas estadual e municipal, se ele é preconizado pelo SUS para ser distribuído, o Estado e o município terão de fornecê-los ainda que por meio de processos judiciais.

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