Salário maternidade para mães desempregadas
Descubra como mães desempregadas podem solicitar o salário maternidade, compreendendo seus direitos, prazos e requisitos legais para garantir a proteção financeira durante o período pós-parto.
O que é o Salário Maternidade
O Salário Maternidade, um dos pilares dos benefícios previdenciários, é crucial para proporcionar segurança financeira às mães, permitindo que se dediquem integralmente aos cuidados de seus filhos recém-nascidos ou adotados. Regulamentado pelo artigo 71 da Lei 8.213/1991, esse auxílio financeiro é mais do que uma segurança econômica; é um reconhecimento da importância do papel materno na sociedade.
Condições e Duração do Benefício
O benefício é concedido a mães seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), abrangendo diversas situações, como nascimento de filho, aborto não criminoso, fetos natimortos e guarda para fins de adoção.
Duração padrão de 120 dias, podendo ser estendida para 180 dias pelo Programa Empresa Cidadã, com adesão das empresas e observância da legislação pertinente.
Valor e Carência do Salário Maternidade
Montante do benefício varia de acordo com a renda da beneficiária, calculado com base nas últimas doze contribuições, não podendo ser inferior ao salário mínimo vigente.
Algumas categorias não exigem carência, como mulheres empregadas em empresas privadas, trabalhadoras avulsas e empregadas domésticas, enquanto outras demandam dez meses de contribuição para sua concessão.
Mães Desempregadas
A Lei nº 8.213/91 estende o direito ao Salário Maternidade também às mães desempregadas, desde que cumpridos alguns requisitos. Para estas, é necessário ter contribuído ao menos durante dez meses ao INSS, configurando a chamada “qualidade de segurado”. O período de graça, que varia de três meses a três anos, dependendo das circunstâncias individuais, pode garantir o acesso ao benefício mesmo após a perda do emprego.
Abrangência do Direito
Em síntese, o Salário Maternidade não se restringe apenas às mulheres empregadas, mas abrange todas as mães que se enquadram nos critérios estabelecidos pela legislação previdenciária. No entanto, é fundamental buscar orientação jurídica para assegurar o acesso efetivo a esse direito.
Vale destacar que no caso de trabalhadoras formais, o valor do Salário Maternidade é pago pelo próprio empregador que em contrapartida, recebe do INSS exatamente o valor pago a trabalhadora, como desconto da contribuição previdenciária da empresa.