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Bancos devem parar de cobrar parcelas de clientes da 123 Milhas

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No TJ/MS, são 149 os pedidos de ressarcimento, cancelamento do contrato e condenação por danos morais

 

Os problemas de consumidores com a empresa de turismo 123 Milhas continuam se arrastando, mesmo passados mais de três meses desde o comunicado que viagens agendadas entre Setembro e Dezembro deste ano não teriam bilhetes aéreos emitidos. Um desses transtornos era a continuidade da cobrança de parcelamentos no cartão de crédito.

Mas decisão da Justiça de Minas Gerais, Estado onde a 123 Milhas está sediada, determinou a suspensão da cobrança de parcelas de todos os clientes que a contestaram. O pedido foi feito pelo Instituto de Defesa Coletiva, por meio de agravo de instrumento e vale para os consumidores de Mato Grosso do Sul.

A condição para as cobranças serem suspensas, é ter contestado junto ao banco a parcela há pelo menos 10 dias antes da data de fechamento de sua fatura do cartão de crédito.

No Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, são 149 os pedidos de ressarcimento, cancelamento do contrato e condenação por danos morais tramitando. Elas movidas pelos próprios consumidores, individualmente, e também coletivamente por entidades como a Abccon/MS (Associação Brasileira da Cidadania e do Consumidor de Mato Grosso do Sul), por exemplo.

Já em consulta ao portal Consumidor.gov, site do Governo Federal onde podem ser registradas reclamações de consumidores contra empresas, são 576 registros apenas em Mato Grosso do Sul entre esta segunda-feira (27) e 18 de agosto – quando a 123 Milhas informou oficialmente o “calote” em quem comprou passagem. Dentre os relatos que detalham como foi feito o pagamento, pequena parte afirmou que as cobranças no cartão de crédito continuavam.

Relembre – Em 18 de Agosto, a 123 Milhas anunciou publicamente que suspenderia os pacotes chamados “promo”, que oferecia passagens aéreas mais baratas e com datas flexíveis, comprados por consumidores de todo o Brasil.

E em 29 de Agosto, a empresa anunciou que ingressou com pedido de recuperação judicial no Tribunal de Justiça de Minas Gerais. A justificativa é que isso permitirá o “cumprimento dos compromissos assumidos com clientes, ex-colaboradores e fornecedores”, segundo a 123 Milhas.

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