Ação penal de maus-tratos foi alvo de mandado de segurança para que ninguém participasse de acompanhamento
Mãe e seus dois filhos foram obrigados pela Justiça estadual a passar por terapia de reaproximação com o ex-marido e pai acusado de agressão. O caso começou em São Paulo, onde a família morava, mas foi transferido para Campo Grande quando a mulher se mudou para a Capital.
Ação penal de maus-tratos que corre na Veca (Vara Especializada em Crimes Contra a Criança e o Adolescente) foi alvo de mandado de segurança para que ninguém precisasse participar do acompanhamento psicológico.
Advogado da família agredida, José Belga Assis Trad explicou que a terapia de reaproximação é uma medida recente da Justiça e que houve pedido da mãe para que ela e as duas crianças, que têm menos de 10 anos de idade, não precisassem realizar o procedimento, que seria feito na presença do agressor, ainda que on-line.
No Diário da Justiça de 2017 até agora não encontrou registros, além do de hoje sobre terapia de reaproximação, o que indica que a medida realmente é nova ou fosse aplicada com outro nome.
Em pesquisa na internet foi possível entender um pouco do que se trata: e um tipo de terapia familiar que visa, entre outras coisas, oferecer um espaço de escuta e reflexão entre todos os entes para falarem de mudanças e tentativas conjuntas de encontrar novas alternativas de ação. Entretanto, também foi possível identificar que tal procedimento não é aconselhado em todos os casos e momentos, sendo preciso que todas as partes acatem a medida.
Não foi o caso dessa família, cujo processo de separação entre os pais começou em 2019. Cerca de quatro anos depois, há ainda dificuldades para que haja algum relacionamento e segundo Belga Trad, nem a Justiça pode obrigar essa reaproximação. “Ainda que seja um ato para reaproximar os filhos do genitor, a mãe não é obrigada e as crianças são menores de idade e integralmente representados pelos pais”, comentou.
Na decisão de segundo grau, o desembargador responsável denotou que “não houve consulta prévia sobre o desejo/interesse das infantes, por sua representante legal, de submeterem-se à ‘terapia de aproximação’, razão pela qual entendo que o ato apontado por coator reveste-se de ilegalidade”. Isso porque “ordenou, com veemência, à representante das vítimas, o comparecimento para entrevista inicial, com a profissional psicóloga”.
Esse foi outro ponto questionado pelo advogado da família vítima. O pai e suposto agressor foi quem pediu o acompanhamento terapêutico de reaproximação e, inclusive, indicou o profissional de psicologia que seria responsável pelas sessões. “O genitor indicou uma profissional que nem nomeada pelo Judiciário foi. Então isso nós também questionamos”, disse.
Conforme o acórdão de segundo grau, deve “prevalecer, no presente caso, o princípio do melhor interesse das crianças”. Para o magistrado, ficou “comprovada a ofensa ao direito líquido e certo das impetrantes” e então, “faz-se mister declarar a nulidade do ato proferido pela autoridade coatora, por conseguinte, tornar sem efeito o despacho que determinou a intimação para a terapia”. Mãe e filhos têm medida protetiva contra o pai.