Liminar poderia também impactar diretamente a prestação dos demais serviços públicos essenciais à população
A decisão da justiça que determinava que o município de Campo Grande era obrigado a acolher os animais de rua, a criar um programa de acolhimento voluntário ou custear as Ongs de bem estar animal da cidade foi suspensa nesta sexta-feira (25), pelo desembargador do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), Sérgio Fernandes Martins.
O magistrado entendeu que a despesa de quase R$ 1,5 milhão por mês estaria fora do orçamento do município e poderia causar graves prejuízos aos cofres públicos.
Conforme a decisão, a liminar poderia também impactar diretamente a prestação dos demais serviços públicos essenciais à população, causando assim, prejuízos financeiros.
O presidente do TJ decidiu suspender a liminar até o julgamento da ação civil pública do Ministério Público que visa acolher os quase três mil animais atendidos por abrigos independentes na capital.
Seria obrigação do município?
- acolhimento temporário dos animais enquanto não houver local apropriado para abrigá-los;
- implementação de programa de famílias acolhedoras, por meio de cadastro de voluntários;
- custeio dos animais abrigados em ONGs e protetores independentes, incluindo despesas com alimentação, cuidados veterinários e procedimentos como vermifugação, castração, vacinação e microchipagem;
- criação de plano de ação para o manejo dos animais acolhidos em lares temporários, incluindo campanhas de conscientização e feiras de adoção.