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Projeto prevê a criação de um cadastro de autores de crimes sexuais em Mato Grosso do Sul

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Três meses depois de aprovar texto que implanta em Mato Grosso do Sul a ampla divulgação do Cadastro Estadual de Pedófilos, o deputado Coronel David (PL) quer agora criar também o Cadastro Estadual de Crimes Sexuais, com o intuito de fornecer à população sul-mato-grossense mais uma ferramenta de defesa e identificação de criminosos.

Segundo o Projeto de Lei, o cadastro deve contar com informações como características físicas e dados de identificação datiloscópica, identificação do perfil genético, foto frontal (sem óculos ou boné) e de perfil, local de moradia e atividade laboral desenvolvida, nos últimos três anos, em caso de concessão de livramento condicional.

Em sua justificativa, Coronel David mencionou o caso do “Maníaco do Parque das Nações”, destacando que mesmo após condenações por 10 crimes em 2007, o homem voltou a cometer crimes sexuais neste ano.

“Nos últimos tempos tem sido recorrente nos tablóides de noticiários a divulgação de matérias divulgando o grande aumento do número da prática do crime de estupro e crime sexuais em geral (…) apesar de existir um banco de pedófilos não há, entretanto, um cadastro de crimes sexuais, nem, tampouco, a informação se esses meliantes se encontram presos ou em liberdade e, neste caso, onde residem e o que fazem da vida profissional”, escreveu.

Saiba: em 2023, 2.078 pessoas foram vítimas de estupro em Mato Grosso do Sul, ou seja, sete pessoas realizam boletim de ocorrência por dia no Estado. Destas, 1.770 (85,1%) são do sexo feminino, 220 do sexo masculino, e 88 não tiveram o sexo informado. Os dados são da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Além do estupro, o texto considera crimes sexuais:

  • violação sexual mediante fraude;
  • assédio sexual;
  • divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, e cena de sexo ou de pornografia;
  • mediação para servir à lascívia de outrem, casa de prostituição, rufianismo, promoção de migração ilegal;
  • ato obsceno.

Além de fazer parte do cadastro, as pessoas indicadas pelos crimes acima ficam proibidas de assumir cargos públicos da Administração Pública Direta, Indireta, Autarquias e Fundações, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Para ser retirado do banco de dados público, o interessado deverá apresentar requerimento dirigido ao Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, comprovando o cumprimento da pena, que deverá ser confirmado pelo órgão competente.

Assim como o Cadastro de Pedófilos, o Cadastro de Crimes Sexuais seria divulgado no Portal de Serviços da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

“Vale ressaltar que atuar na prevenção é uma das formas mais eficientes de tentar evitar o cometimento de um crime, pois a aplicação da pena tem caráter mais retributivo e educativo do que preventivo. Assim, a informação constitui uma ferramenta essencial no campo da prevenção do cometimento de infrações penais, pois a criação do Cadastro Estadual de Estupradores permite ao Estado efetuar maiores planejamentos em ações que tenham o potencial de evitar a ocorrência desses delitos”, acrescentou.

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