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Após denúncias, cemitério de animais a céu aberto é encontrado na Capital

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No local, foram encontradas 20 carcaças de cavalos no pasto e em estado avançado de decomposição

 

Após denúncias, a Polícia Civil, por meio da Decat (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista), e o CRMV (Conselho Regional de Medicina Veterinária) interditaram um cemitério clandestino com 20 carcaças de cavalos descartadas a céu aberto, a 1 km de distância de um hospital veterinário de animais de grande porte, em Campo Grande. Os nomes dos responsáveis não foram divulgados.

De acordo com o delegado titular da Decat, Bruno Urban, inicialmente, informações apontavam que os animais falecidos eram enterrados em um pasto, mas após investigações no local, na quarta-feira (25), encontraram as carcaças descartadas a céu aberto, em estado avançado de decomposição.

No decorrer da investigação, a equipe constatou que os animais em questão estavam sob cuidados em um hospital veterinário. Segundo o delgado titular da Decat, alguns cadáveres apresentavam ataduras e sinais de que haviam passado por tratamento veterinário.

“Dava a entender que, em um momento inicial, eles enterravam os animais. Depois, começaram a só jogar as carcaças ali. Eles precisam ter uma plano de descarte de resíduos sólidos. O descarte não podia ser feito dessa forma”, explica Bruno.

A denúncia também incluía a alegação de que a clínica estava prestando atendimento a cães, o que seria uma infração, uma vez que a instalação estava destinada a animais de grande porte. Entretanto, segundo o delegado Bruno, durante a investigação, não foi identificada a presença de animais de pequeno porte no local.

O descarte irregular de animais mortos é proibido por lei e pode resultar em pena de prisão ou multa, especialmente se causar danos à saúde pública ou ao meio ambiente. Embora tenham sido encontrados realizando atendimentos no local, os proprietários não foram presos, pois não foram encontrados em flagrante.

No caso do hospital veterinário, os proprietários foram autuados no artigo 54 da Lei de Crimes Ambientais, que prevê punições para a poluição que possa resultar em danos à saúde humana, à mortandade de animais ou à destruição significativa da flora, com pena de reclusão de um a quatro anos, além de multa.

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