logo-kanal

Advogado orienta sobre a 3ª fase do Programa Desenrola Brasil

Compartilhar

 

Em Mato Grosso do Sul, a Águas Guariroba oferece até 90% de desconto e Energisa até 75% nas negociações do Programa Federal

 

A terceira fase do Programa Desenrola Brasil já está disponível, mas os interessados devem ficar atentos na hora de parcelar ou quitar débito, na plataforma Gov.br, do Governo Federal.

Ao Correio do Estado, o Secretário-Geral Adjunto da Comissão do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MS), Leandro Provenzano, dá dicas importantes aos consumidores inadimplentes.

De acordo com o advogado, a principal regra do programa é atender ao público de baixa renda, ou seja, pessoas que recebem até dois salários mínimos, e que possuem dívidas negativadas de R$5 mil a R$20 mil.

“Esse público precisa já estar cadastrado no Cadúnico. A importância e o impacto do Desenrola Brasil é limpar o nome dessas pessoas que estão no SPC Serasa e retorná-las para o mercado de crédito. Isso é bom para o comércio, para o consumidor e para o país de uma forma geral. A pessoa consome mais, arrecada impostos e isso movimenta a economia”, explica o advogado.

Para organizar a vida financeira, o especialista enfatiza que o consumidor precisa entender que o objetivo do Desenrola Brasil é realmente “desenrolar” para que a população tenha seu nome limpo e possa comprar novamente evitando cair em futuras dívidas.

“É importante observar se realmente há alguma vantagem financeira para o consumidor e principalmente se ele vai conseguir adimplir a dívida que está negociando. Se o consumidor não conseguir pagar, a dívida vai voltar ao que era antes, o nome será negativado e consequentemente não vai ter mais acesso ao crédito”, orienta Provenzano.

Outra orientação importante dada pelo especialista no direito do consumidor, é se atentar para o período da dívida. Os débitos com vencimento a mais de cinco anos, não devem ser negociados pois já estão prescritos.

“É importante o consumidor observar primeiro se essa dívida já não está prescrita. O débito depois de cinco anos da data de vencimento está prescrito, popularmente falamos que a dívida caducou, o consumidor não deve renegociar. A empresa credora já não pode mais cobrar porque o direito dela de cobrar já prescreveu, então o consumidor jamais vai poder fazer uma renovação dessa dívida que já venceu”, alerta.

Cabe ressaltar que para ter acesso ao site e as negociações disponíveis, os interessados precisam estar cadastrados no GOV.BR e possuir a certificação ouro ou prata. Os cadastros com certificação bronze precisam fazer um ‘upgrade’ nas plataformas do governo.

“O cidadão vai ter que fazer o login nessa plataforma e vai precisar do nível de segurança prata ou ouro para acessar. Quem possui conta bancária com acesso de biometria ou reconhecimento facial já tem um nível prata garantido que é o mínimo para entrar no desenrola.gov.br”, aponta o especialista.

Conforme dados do Governo Federal, cerca de 42% das pessoas, dos CPF’s contemplados na Plataforma, já são ouro e prata. Outros 44% têm certificação bronze e apenas 13% não possuem nenhum tipo de certificação.

Pagar à vista ou parcelar?

Os beneficiados pela nova fase do programa poderão renegociar suas dívidas com Desenrola Brasil ficará vigente até o dia 31 de dezembro de 2023. As empresas tem liberdade para escolher a percentagem de descontos na dívida do credor.

“A empresa credora que está cadastrada na plataforma vai fazer a oferta de uma redução da dívida com opção para pagamento à vista ou parcelado. O governo também está subsidiando um fundo garantidor para garantir que os credores recebam esse dinheiro e estipulou o juros máximo de 1,99% ao mês”, explica o advogado.

A cada 20 dias a fila de renegociações parceladas vai andar na plataforma do Desenrola. O consumidor terá 20 dias para fazer uso daquela oferta e renegociar as dívidas da forma como julgar mais conveniente.

“Se é uma boa oportunidade ou não, vai depender de cada negociação. O consumidor pode ter uma negociação boa em relação a determinado credor, mas uma outra empresa pode já não oferecer uma situação tão vantajosa. É exatamente isso que o consumidor deve observar”, pondera Provenzano.

 

Fases do programa

A primeira etapa do Desenrola Brasil teve início em 17 de Julho deste ano e contemplou dois públicos de beneficiários.

Pessoas com dívidas até R$ 100. As instituições financeiras realizaram a desnegativação de 10 milhões de registros de dívidas de até R$ 100,00. Esse número diz respeito às dívidas negativadas e não à quantidade de pessoas (Dados MF). Faixa 2: dívidas bancárias negativadas de clientes que têm renda mensal até R$ 20 mil. Em dez semanas do

Desenrola Brasil, foram registradosR$ 15,8 bilhões em volume financeironegociados, exclusivamente pela Faixa 2, no qual os débitos bancários são negociados diretamente com a instituição financeira, em condições especiais.

O número descontratos de dívidas negociados chegou a 2,22 milhões, beneficiando cerca de 1,73 milhão de clientes bancários. A adesão ao programa vai até 31/12/2023 (Dados Febraban).

Para obter bons descontos para a renegociação de dívidas, o governo realizou um leilão, que contou com a participação de 654 empresas com dívidas a receber, e alcançou R$ 126 bilhões em descontos ofertados, sendo R$ 59 bilhões para dívidas até R$ 5 mil e R$ 68 bilhões para dívidas entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

A média do total de descontos foi de 83%. O lote com maior valor de desconto médio (96%) foi referente a dívidas de cartão de crédito. O volume financeiro que poderá ser renegociado, após descontos, é de RS 25 bilhões, sendo R$ 13 bilhões para dívidas até RS 5 mil e R$ 12 bilhões para dívidas com valor entre R$ 5 mil e R$ 20 mil.

Já o número de contratos de dívidas negociadas pode chegar a 60 milhões — 51 milhões para dívidas até R$ 5 mil e 9 milhões para dívidas acima de RS 5 mil.

Por fim, o Ministério da Fazenda alerta que apesar de ser um serviço gratuito, é preciso ter cuidado com fraudes e que as negociações são feitas apenas pela plataforma.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *