A medida entra em vigor no prazo de 180 dias
Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (21), a sanção do governador Eduardo Riedel à Lei Nº 6.111, de 2023, onde fica assegurado às mulheres o direito a um acompanhante, de sua livre escolha, nas consultas e exames, em atendimento ambulatorial, nos estabelecimentos públicos e privados de saúde em Mato Grosso do Sul.
Conforme a nova Lei, o médico responsável, ou o enfermeiro encarregado do setor, poderá descredenciar o acompanhante que venha a obstruir procedimentos considerados adequados ou necessários, ficando assegurado o direito a substituição por outro acompanhante.
“O direito assegurado na presente Lei não desobriga o acompanhante de realizar todos os procedimentos necessários à permanência de pessoas em estabelecimentos de saúde”.
Os estabelecimentos ainda deverão fixar placas ou cartazes, informando sobre o direito das mulheres. A Lei entra em vigor no prazo de 180 dias da data de sua publicação.
Medida vai de encontro ao cenário Nacional
Em Março, o Plenário do Senado aprovou o relatório da senadora Tereza Cristina (PP-MS) que garante a presença de um acompanhante maior de idade em consultas e exames de mulheres. No caso da ausência de alguém de confiança da paciente, o estabelecimento de saúde deverá designar uma profissional. Aprovado com mudanças, o projeto voltou para a Câmara dos Deputados.
Por não haver uma Lei Federal sobre o assunto, Mato Grosso do Sul se junta ao Rio de Janeiro e municípios da Bahia que já sancionaram a Lei que garante a segurança da mulher.