Proprietários com imóveis irregulares podem entrar com processo de regularização com anistia até 29 de dezembro deste ano
A anistia condicional para proprietários de imóveis que estejam irregulares ou até clandestinos em Campo Grande já expediu 500 Cartas de Habite-se, utilizando-se dos benefícios da Lei da Anistia, apesar do número de edificações ser muito maior.
Os alvos são aqueles que estão em desacordo com o Código de Obras e a Lei de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo. De acordo com a Semadur, a estimativa do setor de construção civil é que na Capital em torno de 20 mil imóveis possuam alguma irregularidade e são passíveis de usufruir da Lei de Anistia.
No entanto, a Secretaria afirma não ter dados oficiais atualizados destes números e que a “demanda é livre e espontânea”. Até o momento, a prefeitura emitiu cerca de 500 Cartas de Habite-se – dentro da Lei – por estarem concluídos até 9 de janeiro de 2023, um dia antes da Lei Complementar nº 476 ser sancionada.
Construção Civil (Nathalia Alcântara)
Processos em andamento
O Executivo Municipal tem a expectativa de mais de 3,7 mil processos a serem formalizados solicitando os benefícios da Lei da Anistia até a data limite de 29 de dezembro de 2023. Segundo dados da prefeitura, até o início de agosto foram protocolados mais de 2,5 mil processos de regularização.
Ainda assim, a expectativa é de que mais de 5 mil famílias sejam beneficiadas com as regularizações de imóveis residenciais. E de mais de 1 mil outros moradores a serem beneficiados com imóveis comerciais, atividade de serviços e outras finalidades.
Assim que o processo for finalizado, a Prefeitura de Campo Grande expede a carta de Habite-se, bem como inscreve a edificação no cadastro técnico imobiliário, com a tributação do ISSQN (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza).
Dentre os benefícios em regularizar o imóvel, está que o proprietário vai poder vender o imóvel com financiamento, averbá-lo no Registro de Imóveis, fazer reformas legalmente, além de evitar multas, entre outros.
Como ser beneficiado com a Lei de Anistia?
A lei permite que uma ou mais edificações possam ser regularizadas no mesmo lote, estando localizadas na zona urbana da cidade. O proprietário e o profissional habilitado para a regularização devem atestar a conclusão da obra e que a mesma tenha condições mínimas de habitabilidade, higiene, segurança de uso e estabilidade.
Além disso, outros requisitos precisam ser preenchidos:
Além disso, para a regularização mediante a anistia, o imóvel não pode estar em faixas proibidas como junto a rios, córregos, fundos de vale, faixa de escoamento de águas fluviais, galerias, canalizações, linhas de energia de alta tensão, ferrovias, rodovias e estradas.
Caso se identifique erro ou equívoco na estrutura das construções, a prefeitura pode exigir obras de adequação para garantir a estabilidade, segurança, higiene e salubridade.
Contrapartida
Outro ponto importante é que a nova Lei prevê a anistia em relação às vagas de estacionamento, empenas dos prédios, chanfro nas esquinas, taxa de permeabilidade e de ocupação
Neste último caso, os proprietários deverão realizar o pagamento da contrapartida financeira quando ocorrer de as edificações excederem a taxa de ocupação permitida por lei.