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Do cheque sem fundo ao pix agendado, os golpes na Capital só se transformaram

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Talão de cheques e dinheiro em espécie em 20 anos deram lugar ao pix agendado e cartões de banco

São 20 anos que separam os registros dos cheques sem fundos, golpe por orelhão, assalto em ônibus, furtos de fios de telefone fixo das atuais versões de golpes. Hoje é tempo de cair no conto do Pix agendados dos furtos de fio de cobre, do pedido de dinheiro pelo Whatsapp.

Campo Grande em 2003 tinha pouco mais de 705 mil habitantes, segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Atualmente, são 897 mil pessoas que residem na Capital.

Neste ano, em homenagem aos 124 anos da Capital, vale lembrar que 20 anos estão mais próximos do que se imagina. Algumas coisas só mudam de nome, mas o intuito é o mesmo.

O primeiro verificado em relação aos golpes e similares envolve os cheques devolvidos sem fundos, conhecidos naquele tempo como “borrachudo”, por “bater e voltar”. Para muitas pessoas, incluindo quem vos escreve, preencher um talão ou folha desse item bancário nunca aconteceu. São somente lembranças de pessoas mais velhas como pais e avós.

Cheques sem fundo devolvidos de diversas instituições financeiras

As fotos dos cheques devolvidos são do dia 20 de fevereiro de 2003. Elas mostram itens do Bradesco, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal e até de instituição financeira que não existe mais, caso do antigo HSBC.

Há 20 anos, era usual o pagamento com cheques, mesmo sem dinheiro na conta ou condições de pagar a dívida firmada, em resumo: má fé. O certo é que conforme entendimento da Justiça, pagar algo com cheque sem fundos não configura estelionato e sim inadimplência contratual.

Mas se os espertos mudaram o “modus operandi”, a lei também ficou mais bruta. Cheque que volta é diferente do golpe ‘similar’ da atualidade. Por exemplo, se você paga algo com uma transferência bancária via pix na modalidade agendado e depois cancela, é considerado crime de estelionato. A pena para este tipo de infração é de um a oito anos, por ter o agravante da fraude eletrônica.

Área pix do aplicativo Nubank em tela de celular

Camelódromo – Um dos centros comerciais mais tradicionais de Campo Grande, o Camelódromo na Avenida Noroeste, esquina com a Afonso Pena, é um dos principais pontos para quem busca itens baratos no Centro. Neste ano, o local foi fechado pela Polícia Federal para fiscalização.

A Operação Bigorna cumpriu dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela Justiça Federal da Capital. Apenas um box foi alvo da ação. Por causa da operação, a abertura do centro comercial foi atrasada em 1 hora e 30 minutos. Os portões foram abertos às 9h30. O alvo era contrabandistas de eletrônicos.

Foram encontrados centrais multimídia, garrafas térmicas, balanças digitais, videogames e acessórios, notebooks, filmadoras, dispositivos de armazenamento, entre outros. Há 20 anos, aconteceu operação do Gaeco (Grupo de Atuação Especial e Combate ao Crime ao Crime Organizado) que apreendeu CDs.


Gaeco apreendeu CDs e outros itens eletrônicos em 2003 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Descaminho é o crime, com pena prevista de 1 a 4 anos de reclusão, cometido contra a Administração Pública quando não se paga o imposto devido pela compra de mercadoria estrangeira (lícita). Já o contrabando significa importar ou exportar mercadoria proibida no Brasil, com pena de reclusão de 2 a 5 anos.

Outros crimes – Na mesma toada de apreensão no camelódromo, o arquivo do Campo Grande News teve apreensão de fitas VHS em maio de 2003. A apreensão foi feita em residência também pelo Gaeco. As fitas eram usadas para o antigo aparelho de videocassete, que seria um antecessor do aparelho DVD.


Apreensão de fitas VHS em residência no ano de 2003 (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

Saindo da seara de apreensões e de volta aos golpes financeiros, em maio de 2003, foi registrada a apreensão de moedas falsas. Com o advento das transferências bancárias instantâneas, cartões de débito e crédito, ter dinheiro em mãos se tornou raro.

O crime de moeda falsa está previsto no artigo 289 do Código Penal, com pena de reclusão de três a doze anos, e multa. Ou seja, a lei se aplica tanto a moedas impressas quanto para moeda.

Dinheiro em espécie se tornou ‘obsoleto’ e cartões bancários são nova realidade (Foto: Gabriel de Matos)

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