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Legítima defesa da honra não pode absolver assassinos de mulheres, decide STF

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A decisão unânime do STF foi em resposta a uma ação do Partido Democrático Trabalhista

 

O STF (Supremo Tribunal Federal) retomou as sessões de julgamento nesta terça-feira, depois do recesso de julho.  E começou o segundo semestre já definindo: a legítima defesa da honra não pode absolver assassinos de mulheres.

A decisão unânime do STF foi em resposta a uma ação do Partido Democrático Trabalhista (PDT).

A sigla queria impedir a absolvição de réus que afirmam que o assassinato da mulher foi por razões emocionais, como uma traição, por exemplo. Neste caso, a defesa do acusado geralmente levanta a tese chamada “legítima defesa da honra” pra livrar da condenação o autor do crime.

Antes do recesso, a maioria dos ministros já havia considerado o argumento inconstitucional. E nesta terça, o entendimento foi reforçado pelas ministras Carmen Lúcia e Rosa Weber, a presidente do Supremo Tribunal Federal.

Para a corte, a legítima defesa da honra contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da proteção à vida e da igualdade de gênero. E é usada pelo acusado de feminicídio pra culpar a vítima pela própria morte.

Com a decisão, a tese não pode ser usada em nenhuma fase do processo penal nem durante o julgamento no Tribunal do Júri, sob pena de nulidade. A decisão do STF também prevê que nos julgamentos em que réus acusados de feminicídio foram absolvidos com base na tese são passíveis de revisão.

Durante o julgamento, a ministra Carmen Lúcia lembrou que Brasil ainda é um país machista onde uma mulher é violentada a cada 4 minutos.

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