O governador Eduardo Riedel sancionou a lei 6.088 que dá acesso público ao cadastro de pedófilos em Mato Grosso do Sul, oportunizando a toda a população a fazer as consultas. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (11).
A proposta aprovada na Assembleia Legislativa do deputado Coronel David (PL), altera a Lei 5.038/2017 do Cadastro Estadual de Pedófilos, e faz acréscimos importantes, entre eles, a disponibilização de imagens dos pedófilos.
Anteriormente a lei restringia o acesso a somente aos membros das polícias e do Judiciário.
Com a correção, as pessoas indicadas pelos crimes farão parte do cadastro, ficando assegurado o integral acesso a todos os cidadãos, respeitado o sigilo das investigações policiais.
Segundo o texto o cadastro deverá ser disponibilizado no sítio eletrônico da Sejusp (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública), observado o seguinte:
I – será garantido o acesso ao Cadastro a qualquer cidadão, restrita a divulgação apenas relativa à identificação e à foto dos cadastrados, observada a condição de ter tido a condenação transitada em julgado e até a reabilitação penal;