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NORMA X LEI: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

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Norma 

Norma, é uma conduta para ser seguida, mas não é obrigatório. Norma é uma regra de conduta, podendo ser jurídica, moral, técnica, etc. Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes, mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito.
É o mandamento de um comportamento normal, extraído do senso comum de justiça de cada coletividade. Ex: pertence ao sendo comum que não se deve matar, roubar, furtar ou estuprar, logo a ordem natural de conduta é não matar, não furtar, não estuprar, e assim por diante. A norma, portanto, é uma regra proibitiva não escrita, que se extrai do espírito dos membros da sociedade, isto é, do senso de justiça do povo.
Lei 
Lei, é geral e abstracta, e que o seu cumprimento é obrigatório, e sujeito a sanções. Lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma
É a regra escrita feita pelo legislador com a finalidade de tornar expresso o comportamento considerado indesejável e perigoso pela sociedade. É o meio pelo qual a norma aparece e torna obrigatória sua observância. De acordo com o princípio da reserva legal, não há crime sem lei que o descreva. Assim, a lei é descritiva e não proibitiva. A norma sim é que proíbe.

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