A conduta de perseguir uma pessoa, de forma ameaçadora, seja pela internet ou pessoalmente, conhecida como stalking (do inglês to stalk = perseguir), tornou-se crime tipificado pela Lei n. … No Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul, as primeiras decisões embasadas na Lei n. 14.132/2021 começaram a ser proferidas.
De acordo com a nova lei, passou a ser considerada uma conduta criminal o ato de perseguir alguém reiteradamente, seja pessoalmente ou pela internet, ameaçando a integridade física ou psicológica da vítima, restringindo a capacidade de locomoção ou de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua liberdade ou privacidade.
A perseguição pode se dar pelo envio de mensagens no celular ou pelas redes sociais, visitas repentinas na residência da pessoa, ou no seu local de trabalho, entre outras situações que causem um incômodo tão grande que a pessoa perseguida passa a ter medo de sair de casa, por exemplo, perdendo sua liberdade.
Apesar de incidir sobre diversas situações envolvendo as mulheres, o magistrado destaca que é importante consignar que a lei não se aplica apenas a casos envolvendo violência doméstica e familiar contra a mulher: “Por atuar em uma cidade com grande população universitária, não posso deixar de mencionar a possibilidade de perseguição de alunos e alunas em relação a professores e professoras e vice-versa, mais uma situação a ensejar a incidência do novo tipo penal, independentemente da existência de relacionamento afetivo entre os envolvidos”.
Sobre o ato de perseguição em si que se amolda agora como conduta criminal, o juiz cita exemplos identificados nos processos em trâmite nas Varas de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, no que “se referem àqueles atos insistentes de ex-parceiros que não se conformam com o término do relacionamento e acompanham todos os passos de suas ex-parceiras, obrigando-as a alterar as rotas utilizadas para se locomover, o horário de trabalho e estudo e, em casos extremos, levando-as a temer de tal forma o estabelecimento de contato com o ofensor, a ponto de causar o isolamento delas em suas residências, onde permanecem trancafiadas, prejudicando por completo sua vida profissional e social”.